O juiz de Direito Edmundo Lellis Filho, da 1ª vara Cível de SP, deferiu uma liminar pedida pelo advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto para que a Tim não corte o pacote de internet do seu celular após o fim da franquia contratada. Na decisão do magistrado, proferida na última terça-feira (17), ele argumenta que ficou demonstrada a alteração unilateral do contrato por parte da operadora. Desta forma, o juiz considerou o ato como ilítico e deferiu o pedido de liminar para que a Tim “desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”. A decisão vale apenas para o advogado, autor do pedido, mas pode se tornar uma tendência caso seja adotado o mesmo entendimento por outros tribunais. (Metro1)



