Decreto altera licenciamentos ambientais, veja o que muda

O governo decidiu mexer nas regras de licenciamento ambiental, uma medida que atinge diretamente todos os grandes projetos de infraestrutura do País, tanto no setor de transportes quanto na área de energia. Por meio de um decreto publicado na quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), o governo estabeleceu em que situações o Ibama, órgão federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente, deverá ser acionado para licenciar obras em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos públicos, terminais portuários de uso privado, exploração e produção de petróleo e gás não convencional (gás de xisto), além de projetos de usinas hidrelétricas, termelétricas e usinas eólicas. O decreto tenta eliminar conflitos frequentes entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, situação que sempre causou insegurança jurídica e muita dor de cabeça entre empreendedores de cada um desses projetos. No setor elétrico, está decidido que o Ibama só assumirá a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e térmicas quando estas tiverem capacidade de geração superior a 300 megawatts (MW). Em projetos de menor capacidade, o processo será tocado por órgãos estaduais e municipais, a não ser que o empreendimento afete diretamente o território de mais que um Estado, como, por exemplo, a área inundada pelo reservatório de uma usina. Nesses casos, a competência é do Ibama. Ainda na área de energia, o Ibama será o órgão responsável pelos futuros projetos de geração eólica, somente quando estes forem desenhados para parques eólicos instalados no mar, modelo praticamente inexistente no País até agora. A exploração do gás não convencional, mais conhecido como gás de xisto, ficou 100% nas mãos do instituto federal.