Universidades Federais não precisam mais de concurso para contratar professores

Pouco noticiado na imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (17), tornar constitucional a lei (Adin 1.923/98) que dispensa a realização de concurso público para contratar professores em Universidades Federais. Depois de 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PT e pelo PDT contra as organizações sociais (OS), ficou decidido que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais por meio da contratações jurídicas de natureza privada.

Com isso, a Administração Pública, como os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Dispensando ainda, a licitação para contratações das organizações sociais que celebraram contratos de gestão.

O ministro Ayres Britto, era o relator da Adin 1.923/98, manifestando voto contrário à constitucionalidade. Mas, após sua aposentadoria, foi substituído pelo ministro Luiz Fux, favorável. “Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos privativos, o particular pode exercer tais atividades independentemente de qualquer ato negocial de delegação pelo poder público de que seriam exemplos os instrumentos da concessão e da permissão mencionados no artigo 175, caput, da Constituição Federal”, justificou o ministro, na decisão.

Confira decisão no site do STF.