De acordo com o Decreto 12163/10 de 07 de junho de 2010, que estabelece normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército, inclusive de fogos de artifício e pirotécnicos, as barracas que comercializam fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus deveriam passar por vistoria, mas segundo a Cap. Carla Morais, do 3º Subgrupamento Bombeiro Militar (SGBM-SAJ), a vistoria ainda não foi realizada, pois depende de uma solicitação que deve ser feita pela Defesa Civil do município.
Em Entrevista à rádio Andaiá FM, o coordenador da Defesa Civil, Nadinho Cabelereiro, disse que uma capacitação foi feita para os vendedores de fogos de Santo Antônio de Jesus. Ele explicou ainda que antes não existia o pagamento do DAI, exigência do Corpo de Bombeiros. ?Como não existia, nós fazíamos a vistoria em conjunto com o Corpo de Bombeiros e automaticamente , nós encaminhávamos um relatório para a Secretaria de Infraestrutura para solicitar um Alvará dos barraqueiros. Hoje com a nova legislação tem de primeiro pagar o DAI para que seja feita a vistoria técnica?, detalhou.
O valor máximo do DAI vai até R$6 mil, mas como é por um período temporário fica aproximadamente R$ 25,00 de cada comerciante. ?Nós não podemos liberar sem o Alvará?, concluiu.


