Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal nos planos de saúde. A Resolução Normativa nº 368 prevê, entre outras coisas, que a gestante tenha o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico.Veja abaixo 6 perguntas sobre os motivos e o funcionamento dessa resolução:
Qual é o objetivo da Resolução Normativa nº 368?O objetivo das novas regras é diminuir a porcentagem de cesáreas desnecessárias e aumentar a de partos normais nos planos de saúde. Em 2013, do total de 541.476 partos pagos por planos de saúde, 84,5% foram cesáreas, segundo informações divulgadas pela ANS. No SUS, segundo o Ministério da Saúde, esse índice é menor que 40%.
O que muda para a gestante com plano de saúde?A partir de agora, a gestante tem o direito de pedir a seu plano de saúde a informação sobre qual é o índice de cesáreas e partos normais de seu plano, de sua maternidade e de seu médico. A ideia é que, com essas informações, ela possa tomar decisões mais conscientes sobre seu parto.
Ela também deve receber o Cartão da Gestante, documento que traz os principais dados de acompanhamento da gestação. O cartão deve ficar em posse da gestante e ela pode apresentá-lo nos estabelecimentos de saúde em que for atendida para que os profissionais que tiverem contato com ela possam se informar sobre o andamento de sua gravidez.
Faz parte do Cartão da Gestante a Carta de Informação à Gestante, documento que dá informações básicas sobre pré-natal, gestação e direitos das gestantes, como o de ter um acompanhante de sua escolha durante o parto.
O que muda para médicos e hospitais?Além da obrigatoriedade de fornecer o Cartão da Gestante, médicos também passam a ter de preencher o partograma. Trata-se de um documento que detalha o andamento do trabalho de parto. Se for necessário fazer uma cesárea ou recorrer a outras intervenções durante o parto, esse documento deve dizer por que esses procedimentos foram necessários.
Segundo César Eduardo Fernandes, diretor-científico da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), tanto o cartão da gestante quanto o partograma são ações que já vinham sendo feitas mesmo antes da resolução da ANS. O que muda é que, agora, a operadora só vai pagar o médico pelo procedimento quando ele apresentar o partograma ou um relatório médico, quando não for possível fazer o partograma.
Os médicos veem com ressalva a divulgação das taxas de parto de cada profissional. “Isso é uma medida discriminatória”, diz Fernandes. Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirma que pode haver obstetras que tenham índices altos de cesáreas porque são especializados em partos de alto risco, por exemplo. Por isso, a entidade pede que as gestantes avaliem essas informações junto às operadoras de saúde.
E quando a mulher optar por cesárea, mesmo tendo condições de fazer parto normal, os planos de saúde cobrirão o procedimento?Sim, a gestante pode optar pela cesariana agendada mesmo tendo condições de fazer o parto normal. O plano de saúde deve cobrir o procedimento. O que muda é que a gestante deve assinar um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, em que declara que está ciente dos riscos associados à cesárea. Esse termo deve ser anexado ao relatório médico sobre o parto que será entregue à operadora de saúde no lugar do partograma.
Como o texto da resolução cita a obrigatoriedade do partograma ? que só é possível fazer a partir do momento em que a mulher entra em trabalho de parto ? alguns médicos interpretaram que a resolução impedia que a grávida optasse pela cesárea, segundo Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo. Detalhamentos da resolução publicados no site da ANS, porém, deixam claro que a mulher pode optar pela cesariana. (G1)



