Quatro agências bancárias foramautuadas ontem em Campina Grande por ultrapassar o tempo limite de atendimento aos clientes e poderão ser multadas em até R$ 200 mil por descumprir o que determina a ?Lei da Fila?. As autuaçõesforam realizadas pelo Procon municipal, que estabeleceu prazo de 10 dias para que as empresas apresentem defesa na tentativa de evitar a multa.Em alguns dos casos verificados ontem (31), segundo a equipe de fiscalização do Procon-CG, a espera pelo atendimento chegou a uma hora e trinta minutos, bem acima do tempo máximo estabelecido pela lei municipal, que é de 35 minutos em dias de maior movimento e 20 minutos em dias normais.De acordo com o gerente do Procon, Rodrigo Reul, o órgão aplicou autos de infração em duas agências do Banco do Brasil, na rua Sete de Setembro e próximo ao Parque da Criança, no Bradesco da rua Marquês do Herval e na Caixa Econômica da rua Epitácio Pessoa. ?Toda semana nós temos uma média de cinco a dez autos de infração por conta do desrespeito à Lei da Fila. Infelizmente, ela não vem sendo respeitada pelos bancos?, salientou.A lei municipal em questão está em vigor desde 2005, mas, segundo o gerente, são quase que diárias as reclamações dos clientes, que relatam não só a demora do atendimento, mas também a não disponibilização de água potável e banheiro para os usuários, que também é obrigatória.?São muitas as reclamações, mas como as equipes de fiscalização precisam acompanhar um cliente da agência até ele ser atendido, para verificar o tempo de espera, não temos como dar conta da demanda?, pontuou Reul, ao lembrar que nas fiscalizações rotineiras o Procon-CG também verifica se os bancos estão cumprindo a exigência de manter segurança armada nos terminais de autoatendimento das agências de 6h às 22h.No mês passado, quinze agências bancárias localizadas no município de Campina Grande por descumprirem Leis Estaduais e Municipais que guarnecem direitos dos consumidores.No que concerne ao tempo de espera para atendimento na fila dos caixas, estabelecido pela Lei Municipal de nº 4.330/2005, denominada de ?Lei das Filas?, constatou-se que a grande maioria das agências infringiu o que a legislação determina que é de tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de ou benefícios previdenciários de servidores públicos.Nos casos constatados pela fiscalização, a espera dos consumidores na fila de atendimento dos caixas superou o tempo previsto em lei, chegando, em uma das autuações, a 70 minutos de espera, impingindo constrangimentos e abalos de ordem psíquica aos consumidores.Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, ?sanções de ordem administrativa, dispostas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo de multa e até interdição, são indispensáveis para coibir práticas abusivas e o reiterado descumprimento da legislação de proteção do consumidor?. (bpAgora)



