Mais de 400 mil famÃlias na Bahia já perderam o direito ao desconto na conta de luz pelo programa de Tarifa Social de Energia, do Governo Federal. De acordo com a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba), muitos consumidores no estado ainda têm direito ao benefÃcio e estão pagando a conta mais cara porque não se recadastraram no programa.
Segundo a Coelba, cerca de cem famÃlias que consomem mais de 30 kWh devem cadastrar o NIS (Número de Inscrição Social) até o dia 30 de outubro de 2011. Com o benefÃcio, os consumidores têm até 65% de desconto na conta de luz. Quem não se cadastrar, perde o benefÃcio e vai pagar o valor normal de consumo no mês de novembro.
A Coelba informou que hoje o programa é voltado para famÃlias de baixa renda, que possuem renda mensal de até meio salário mÃnimo. Antes, segundo a Companhia, o benefÃcio era concedido automaticamente aos consumidores que tinham média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo perÃodo. Quem tinha o desconto desta forma e não apresentou o NIS também perdeu o benefÃcio e só poderá ter o desconto novamente se apresentar o registro.
A Coelba informou ainda que quem perdeu o benefÃcio e atende à s exigências do programa pode fazer o cadastro a qualquer momento.
Tarifa Social
O programa é um benefÃcio instituÃdo em Lei Federal para atender famÃlias de baixa renda e tem como principal critério para concessão a renda do consumidor. Veja as exigências para ganhar descontos na conta de luz:
– Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até meio salário mÃnimo por pessoa;
– Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, que tenham renda familiar de até três salários mÃnimos e que tenham NIS;
– Clientes residenciais usuários do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC): idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do salário mÃnimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do BenefÃcio (NB);
– Ãndios e quilombolas com NIS.
(Fonte: G1).




