Hoje, terça-feira dia 18 de setembro, as Entidades Empresariais de Santo Antônio de Jesus realizam um Seminário Jurídico com o renomado Professor Sérgio Schlang, um dos redatores do Código de Defesa do Consumidor, tema do seminário em questão. Com um vasto currículo, Schlang é Procurador Jurídico Estadual, Assessor Jurídico Chefe da CDL e Advogado há 40 anos com várias obras e artigos publicados. Confira a entrevista com Schlang sobre o assunto:Espaço Empresarial: A obrigatoriedade da presença de um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais desde 2012 tem auxiliado na sua difusão?
Sérgio Schlang: Não acredito que essa obrigatoriedade tenha auxiliado muito os consumidores. Isto por uma razão simples: quem entende e conhece da legislação é o técnico, no caso, o advogado. Assim, teríamos que ter, também à disposição do consumidor, a jurisprudência dos Tribunais e legislações pertinentes, inclusive decretos e portarias, sobretudo aquelas que consideram cláusulas abusivas. Mas não resta dúvida de que o exemplar do CDC, à disposição do consumidor, quando menos, poderá deixá-lo informado sobre alguma questão.
EE: Como contornar o recorrente problema da troca de produtos se o lojista de acordo com o CDC não é obrigado a efetuá-la caso o produto não apresente vício de qualidade ou quantidade?
SC: Na verdade, uma venda realizada de algum produto, sem vício de qualidade ou quantidade, não pode ser trocado. Isto criaria uma insegurança na área da venda para o varejo, exceto quando a venda for realizada fora do estabelecimento comercial, precisamente por telefone, reembolso postal, fax ou, até mesmo, pela internet, em conformidade com o art. 49 do CDC. Ressalto, contudo, que as grandes lojas e magazines, concedam um pequeno prazo, mas satisfatório, às vezes 3 ou até 5 dias, para troca de aparelhos elétricos, eletrônicos, geladeiras, etc., mas trata-se apenas de um ?plus? do fornecedor, concedido ao consumidor, evitando, até mesmo, que venham a ser abertos, desempacotados e testados no estabelecimento da compra. Tal prática vem ocorrendo nas lojas do varejo em geral, para a conquista dos consumidores, (…) mas, repito, não é uma norma estabelecida pela Lei.
O Seminário será gratuito e as vagas limitadas, garanta a sua: (75)3632-8800 ou cdl@acesaj.com.br.
Aloma BritoAssessoria de ComunicaçãoACESAJ/CDL/SINCOMSAJ





