Leiam nota enviada pela coligação Gente que Cuida de Gente:
A Coligação ?Gente que Cuida de Gente? usa do presente expediente para manifestar-se sobre as Pesquisas Eleitorais contratadas e divulgadas nos últimos dias acerca da disputa eleitoral nesta Cidade de Santo Antônio de Jesus.
Os Sr. Marcelo Coutinho e Antônio Barreto Nogueira Filho, com fim de avaliação das intenções de voto dos eleitores de Santo Antônio de Jesus, contrataram com a empresa Âncora Pesquisa e Marketing Ltda ME, para realizarem pesquisa de opinião que foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral, no Sistema PESQUELE, sob o nº 0351/2012, no dia 28/09/2012.
No dia 1º/10/2012, a Coligação A Força do Povo protocolizou impugnação à referida Pesquisa, tendo a mesma sido autuada sob o nº 531-51/2012, em trâmite na 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus. No referido Processo, a Coligação solicitou pedido de liminar para proibir a divulgação da Pesquisa, apreender todo e qualquer material de divulgação da mesma e acesso ao relatório da Pesquisa e ao Sistema de Controle Interno da mesma pesquisa.
A Digna Juíza Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Indira Fábia dos Santos Meireles, acertadamente decidiu indeferir o pedido de liminar. Afirmou a MM Juíza na sua decisão que ?compete à JUSTIÇA ELEITORAL apenas verificar a legalidade e os requisitos da Lei nº 9.504/97?. E ainda que ?inexistindo norma específica sendo desrespeitada, os argumentos postos pela autora não bastam, por si só, para impugnar a divulgação dos resultados da pesquisa, sendo necessário que haja nos autos elementos mais contundentes a indicar que a pesquisa estaria maculada de fraude, com distorção de dados com finalidade precípua de alcançar a potencialidade lesiva nas eleições?.
Para surpresa dos Contratantes e da Coligação Gente que Cuida de Gente que aguardava receber o resultado da Pesquisa no dia 02/10/2012, o pedido de registro da Pesquisa da empresa Âncora Pesquisa e Marketing Ltda ME foi excluido do Sistema do TSE.
No mesmo dia, diversas pessoas da Coligação A Força do Povo passaram a ligar para candidatos e representantes da Coligação Gente que Cuida da Gente em tom de deboche dizendo que ?a âncora tinha afundado? e que não tinha mais pesquisa nenhuma para ser divulgada por esta Coligação.
No dia 03/10/2012, a Coligação Gente que Cuida da Gente obteve junto a empresa Compet Consultoria, Marketing, Pesquisa e Treinamentos Ltda, com a devida autorização da empresa ML Reis Dórea Ltda ME, o resultado da Pesquisa Eleitoral protocolada no TSE, no Sistema PESQUELE, sob o nº 365/2012. Não havendo qualquer impedimento legal para a sua divulgação a Coligação Gente que Cuida da Gente encaminhou cópias da referida Pesquisa de Opinião obtida para os meios de comunicação.
Às 11:00 hs do dia 03/10/2012, a Coligação Avança Santo Antônio apresentou impugnação contra as Pesquisas registradas, pedindo liminar para suspender a divulgação de ambas as Pesquisas.
Durante entrevista em uma das emissoras locais, o Promotor Eleitoral manifestou opinião pessoal de que havendo impugnação não seria prudente a divulgação de resultados de Pesquisas, fato que gerou grande polêmica, motivando os meios de comunicação local a aguardarem o resultado da decisão liminar no Pedido de Impugnação da Pesquisa divulgada.
No inicio da noite de ontem, 03/10/2012, nos Processos nº 535-88/2012 e 536-73/2012, movidos contra as empresas Âncora Pesquisa e Marketing Ltda ME e COMPET Consultoria, Marketing, Pesquisa e Treinamentos Ltda, a Juíza da 56ª Zona Eleitoral decidiu indeferir o Pedido Liminar formulado para proibir ou suspender a divulgação da pesquisa.
Assim, sem qualquer impedimento legal ou judicial, o resultado da Pesquisa da empresa COMPET Consultoria, Marketing, Pesquisa e Treinamentos Ltda foi divulgado novamente pelos meios de comunicação local.
Hoje, por volta da 13:00 hs, o repórter Antônio Carlos da Rádio Andaiá FM colheu em entrevista com a Magistrada a seguinte declaração ?não temos conhecimento até a data de hoje de nenhum resultado oficial destas pesquisas e o que eu posso afirmar para os senhores é que hoje no site do TSE nós temos apenas o registro de uma pesquisa e também não há nada de oficial a este resultado?.
E ainda ?entraram inclusive com alguns processos para que não fossem veiculadas os resultados dessas duas pesquisas, né, coligações diversas impugnaram esses registros, não tenho como afirmar quais foram os grupos políticos que encomendaram estas pesquisas porque nós temos no site do TSE as empresas que foram contratadas. Então não temos como aferir se foi o grupo A ou o grupo B que contratou essas empresas para fazerem essas pesquisas em Santo Antônio de Jesus e as alegações em relação as impugnações, né, dessas pesquisas e o deferimento ou não de liminar para a divulgação desses resultados constam na minha decisão que está publicado desde ontem, das decisões, foram três decisões, foram três processos impugnando o resultado, a divulgação dessas pesquisas e os senhores podem ter acesso lá embaixo no Cartório Eleitoral. Nós não demos decisão liberando nenhuma divulgação de pesquisa e volto a afirmar mais uma vez tivemos o registro de duas pesquisas se resultado oficial?.
Em razão destas declarações, dois são os pontos a serem esclarecidos.
Primeiro, não há qualquer dispositivo legal que obrigue o envio à Justiça Eleitoral dos Resultados de Pesquisa de Opinião, razão pela qual não foi enviada a 56ª Zona Eleitoral o resultado oficial da pesquisa. Caso haja alguma solicitação pela Justiça Eleitoral, a mesma será prontamente atendida.
Segundo, em momento algum se afirmou que a Digna Juíza concedeu liminar autorizando divulgação da pesquisa. O que foi dito por esta Coligação sempre, porque é verdade, é que não há qualquer impedimento legal ou judicial para sua divulgação, logo é permitida a divulgação dos resultados, mesmo porque o pedido de proibição da divulgação foi negado pela Justiça Eleitoral.
O que se tem percebido é uma tentativa tresloucada de impedir o conhecimento pelo público em geral dos resultados da Pesquisa Eleitoral que mostra a Candidata Dalva Mercês à frente dos seus demais concorrentes. No meio de toda essa tempestade, vemos a imprensa sendo muito pressionada e induzida a erro por nossos adversários, dando às manifestações das autoridades a interpretação que bem entendem.
Nessa empreitada, diversos crimes estão sendo cometidos por nossos adversários, que serão reclamados no juízo e tempo certos. As diversas mentiras lançadas em um Blog da Capital patrocinado pelo Deputado Federal que apoia e financia o nosso principal adversário tem o fim único de fabricar fatos para tentar ofuscar o resultado divulgado.
Esta Coligação, os seus Candidatos e representantes não se curvarão a toda truculência, ardil e manobras usados pelos seus adversários para desqualificar um Projeto Político que visa o progresso e desenvolvimento desta terra e o bem de todas as pessoas de Santo Antônio de Jesus, sem preferências pessoais ou de grupos econômicos.
Por último reafirmamos nossa crença nos desígnios do Senhor Deus, Pai Todo Poderoso que está conosco sempre e com o povo desta Terra na escolha do melhor futuro para Santo Antônio de Jesus.
Coligação Gente que Cuida da Gente
PP, PSC, PR, DEM, PTC, PSDB, PSB, PC do B, PV




