A Juíza Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Drª Indira Fábia dos Santos Meireles, encaminhou para a imprensa santoantoniense um ofício informando que ?conforme decisão proferida nos autos da representação nº 549-72-2012 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, está proibida a realização de ?pit stop? no município, podendo, os que dela participarem, responder pelo crime de desobediência?.





