SAJ: Promotor de Justiça Eleitoral esclarece dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia das eleições

As eleições 2012 estão chegando ao fim, mas muitos eleitores ainda possuem dúvidas quanto ao comportamento que deve ser adotado no dia da votação. O que é permitido ou não pela Lei em relação às manifestações. Para isso, o promotor de justiça eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Valdemar Ferraz, comentou nos programas da Rádio Andaiá FM, sobre diversos assuntos referentes às dúvidas dos eleitores, dentre eles a não comercialização de bebidas alcoólicas no próximo domingo (07), dia da votação. Na ocasião, o promotor destacou as cidades de Santo Antonio de Jesus, Dom Macedo e Varzedo, pelo fato de fazerem parte da 56ª Zona Eleitoral. ?Contamos com a colaboração dos proprietários de bares e restaurantes, que possivelmente abrirão seus estabelecimentos no domingo, que não comercializem bebidas alcoólicas no momento da eleição, pois nos causa muito transtorno?, solicitou o promotor. A portaria que não autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas será fiscalizada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Os estabelecimentos que forem vistos comercializando bebidas alcoólicas será pedido para que a mesma seja recolhida, caso permaneça, a polícia adotará as devidas providências. Na ocasião, promotor destacou e relembrou ao eleitorado das três cidades, que não será tolerada a ?boca de urna? e nem qualquer outro tipo de propaganda no dia da eleição. ?A Polícia Militar e Civil tiveram um treinamento nesse sentido, para coibir ações de distribuição de santinho dentro e fora do local de votação?, disse. Além disso, os carros que não estão cadastrados perante a Justiça Eleitoral, não poderá realizar o transporte de eleitores, pois é caracterizado como crime. ?A Lei Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do indivíduo, mas ao mesmo tempo em que a Lei permite esse tipo de manifestação, ela trata como crime a manifestação coletiva?, expôs Dr. Valdemar Ferraz respondendo a pergunta de um ouvinte sobre como o eleitor pode se manifestar no dia da votação. O promotor aconselhou as pessoas a evitar aglomeração no dia da votação, a fim de evitar maiores desconfortos. ?As pessoas devem evitar sair no dia da votação com qualquer tipo de propaganda eleitoral?, completou.