Domésticas podem exigir contrato de trabalho para terem direitos garantidos

O Senado deve concluir na próxima semana, após votação em segundo turno, a implantação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, a PEC das Domésticas, que estende uma série de direitos trabalhistas à categoria.

Os direitos serão, então, automáticos aos 7,2 milhões  de trabalhadores domésticos do País. O acesso a direitos como piso salarial, registro obrigatório em carteira e correção de salários por acordo coletivo, porém, vai exigir dos trabalhadores negociar com os patrões termos de enquadramento na nova lei. Enfrentar falta de preparo dos sindicatos é uma das tarefas na conquista do contrato.

A recomendação do advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, é para que as domésticas procurem seus empregadores para estabelecerem os termos de um contrato formal de trabalho.

O especialista argumenta que, mesmo com a regulamentação de direitos pela PEC das Domésticas, cabe à categoria pressionar para que os patrões cumpram a lei. ?As domésticas precisam procurar os patrões para deixar tudo claro daqui para frente?, diz.

É importante definir em contrato itens como o horário de trabalho, que não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais. Assim como, o tipo de trabalho que será executado.

A assinatura de um contrato formal não é obrigatória pela PEC das Domésticas ? a exemplo de mudança ocorrida na Espanha no passado, onde o documento passou a ser atrelado como parte do registro em carteira profissional.

Guimarães indica, contudo, que o contrato é um direito adicional que as domésticas têm e devem buscar com auxílio de seus sindicatos. Mas é preciso ficar atenta para cobrar o serviço das entidades ? nem todas estão capacitadas para oferecer assessoria jurídica.

O Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Recife, por exemplo, tem advogado para orientar as cerca de mil associadas, mas não tem um modelo de contrato padronizado. ?Nunca fizemos contrato, tudo é a combinar (entre doméstica e patrão). Quando tiver a regulamentação certinha vamos ver como fica (a orientação jurídica)?, diz a diretora administrativa, Eunice do Monte. (Tribuna)