Em entrevista ao Blog do Valente, o promotor de Justiça Dr. João Manoel disse que o Ministério Público já tem conhecimento de casos de nepotismo em Santo Antônio de Jesus, isto motivou o órgão a abrir inquérito para investigar a prática na Câmara e na Prefeitura Municipal. Dr. João Manoel relatou que já se reuniu com a secretária de Administração e o procurador do município. Ainda disse que não se trata ?ainda? de um processo por improbidade e sim levantamento de irregularidades que devem ser resolvidas.
Ao ser questionado sobre o porquê da ação do Mistério Público e o que foi solicitado aos secretários e vereadores, o promotor disse que assim que a Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil público, dentre outros inquéritos em curso da gestão anterior e atual, um desses inquéritos foi averiguar a prática do nepotismo não só na Prefeitura Municipal como na Câmara de Vereadores. A respeito de instaurar o inquérito civil público, o promotor justificou que devido a mudança de uma gestão, uma vez que na gestão anterior o mesmo não era o promotor titular. Dessa forma, com a exoneração de uma série de servidores e a nomeação de tantos outros convencionados e contratados, é natural, afinal houve uma mudança de gestão e orientação política, inclusive. ?É natural que houvesse, como houve de fato a exoneração de boa parte de servidores convencionados anteriores e a nomeação de novos servidores convencionados e contratados temporariamente. Diante disso tudo, nós resolvemos instaurar o inquérito civil, para apurar se há as práticas de nepotismo na Câmara, Prefeitura e nepotismo cruzado?, apontou.
O Promotor Dr. João Manoel afirmou não haver existência de denúncia, porém, a partir do acompanhamento das nomeações no Diário Oficial e da nomeação dos cargos e contratações temporárias, outro inquérito seria instaurado para apurar a regularidade desses cargos públicos sem concurso público. Em determinados casos, surgiram situações nas quais nós vislumbramos parentescos entre os servidores convencionados, argumentou.
O promotor disse ainda que houve uma Súmula Vinculante ditada pelo Supremo Tribunal Federal, que é a Súmula nº 13. Esta veio para pacificar sobre a questão do nepotismo e dizer qual o alcance; ela fixa um grau de parentesco até o terceiro grau, ou seja, até tios e sobrinhos, incluindo conjugues e companheiros, sogros, genros e noras. O promotor explicou que pelo teor da Súmula Vinculante é proibido a contratação de parentes e vedado o nepotismo cruzado.
Segundo o promotor intenção é saber se de fato se há os casos de parentesco de servidores convencionados e contratados temporariamente até o terceiro grau, com o prefeito, com secretários municipais, vereadores e o presidente da Câmara, pois há dois inquéritos para apurar, um referente a questão da câmara e o outro referente a prefeitura como um todo, e se há parentesco de servidor convencionado com outro servidor convencionado ou contratado temporariamente, o que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, ou seja, o servidor não pode ocupar duas funções convencionadas ou um ocupando uma função convencionada e outro como servidor contratado temporariamente na Prefeitura Municipal ou na Câmera.
Os casos mais comuns são de nepotismo cruzado, como exemplo irmão de vereador que trabalha na prefeitura com cargo convencionado. O Blog do Valente questionou se é alto este índice de nepotismo cruzado, ele respondeu que o fato de o vereador ter um parente ocupando um cargo comissionado na prefeitura, por si só não representa um nepotismo, assim como o prefeito ou o secretário Municipal ter um parente exercendo uma função na Câmera por si só não caracteriza um nepotismo. ?O que caracteriza um nepotismo cruzado, por exemplo, é se um vereador X tem um filho de um secretário do Prefeito no seu gabinete, e por outro lado, esse mesmo vereador tem um parente seu ocupando um cargo comissionado na Prefeitura, esclarece, isto sim é um nepotismo cruzado. Resumindo em uma troca de favores?, ressaltou.
O fato de o vereador possuir um parente seu ocupando uma posição de confiança na Prefeitura por si só não caracteriza um nepotismo afirmou o Promotor, assim como o Prefeito ou Secretario Municipal ter um parente seu exercendo a função comissionado na Câmara, por si só não caracteriza o nepotismo cruzado, mas sim a ?troca de favores? , ou seja, nomeia ?se parentes tanto na Câmera como na Prefeitura até o terceiro grau.
?Solicitamos informações aos Secretários Municipais, prefeito, vice, vereadores, para que estes informem se possuem parentes de até o terceiro grau ocupando funções convencionadas, cargos convencionados ou contratados temporariamente na câmara e no município?. Alem disso, ?solicitamos informações dos secretários para que informem se há servidores no gabinete, por exemplo, que o Secretario da Fazenda informe se ele próprio tem parentes ou na Câmara ou na prefeitura, para que este informe a respeito dos servidores do seu próprio gabinete. Se há servidores no seu próprio gabinete que tenha parentesco com vereadores, com o prefeito e vice e com secretários municipais. E se estes servidores possuem parentes (s) exercendo cargos convencionados ou contratados temporariamente pelo município?.
De acordo com o promotor, o servidor convencionado não pode ter um irmão, um genro, sogro ou sobrinho ocupando uma função convencionada, os dois exercendo funções dentro do município, da prefeitura municipal, caracteriza em nepotismo, advertiu o Promotor. O nepotismo se configura dentro do Executivo Municipal, da Câmara Municipal ou quando há troca de favores entre secretários, vereadores, prefeito. O prazo para obter as informações dos secretários foram de 20 dias salientou o mesmo.
Questionado sobre a confiança na veracidade das informações ele disse que as informações passadas gozam de veracidade, afirmou Dr. João Manoel, o mesmo afirma que espera que sejam fidedignas, não tendo razão para desconfiar que não seja.
Além dessas informações, a promotoria está fazendo todo um trabalho de levantamento, através de banco de dados que se tem a disposição, para fazer um estudo paralelo das pessoas que tem grau de parentesco. Então não é difícil para a gente saber pelo menos não em 100% dos casos, mas em boa parte se há relação de parentesco. Temos uma série de banco de dados públicos que podemos nos valer para coletar essas informações. Estamos estudando e fazendo qualificações através das consultas aos bancos de dados como o Portal de Segurança Pública, com o RG que foi feito na Secretária de Segurança Pública da Bahia, narrou o promotor.
Não detectamos ainda a questão de nepotismo cruzado, ressaltou o Promotor, não que não haja, mas ainda está em fase de informações e os estudos desenvolvidos.
Quando questionado se o Ministério Público possui informações sobre casos de nepotismo, ele disse que sim, mas não de parentes dos secretários, prefeito e vice, mas casos de parentes dos servidores comissionados com parentes ocupando outro cargo convencionado na prefeitura, como exemplo mãe e filha , irmãos, tios e sobrinhos, ?mas estamos aguardando informações da prefeitura, pois este caso foi particularmente da própria prefeitura?, assinalou. E quando estiver em posse com as informações da prefeitura e câmara e com os estudos realizados, se realmente for confirmado os casos que já foram detectados e se vislumbrarem outros casos de nepotismo, a promotoria irá se manifestar perante a prefeitura, e recomendar a exoneração do servidor que estiver em situação irregular.
O promotor contou ainda, que logo após a criação da Súmula vinculante, o MP fez um estudo dentro da própria Instituição para ver se havia servidores convencionados, parentes entre si, e houve casos sim, consequentemente, a exoneração dos servidores que estavam de forma irregular. ?E é isso que nós vamos fazer, já detectamos alguns casos, só falta confirmar?, afirmou.
Após a coleta das informações e cruzamento dos dados, e tão logo que a situação seja analisada e todos os dados à disposição, a promotoria irá se reunir com a prefeitura e recomendar que os casos que estejam irregular sejam sanados, que os servidores em situação irregular sejam imediatamente exonerados, e que o município se comprometa a observar fielmente o que viu da Súmula Vinculante se cumprir, apontou. E enquanto aguardamos informações da prefeitura e câmara, em paralelo está sendo realizado os estudos da promotoria através dos bancos de dados que se tem a disposição , para na medida do possível detectar os casos eventuais que estejam em confronto com a Súmula.
“Houve um período, em que todo o MP da Bahia se dedicou a causa do combate ao nepotismo, posteriormente a essa ação do MP em todo o estado , houve a edição da Súmula, que por sua vez, já trouxe situações diversas. Por exemplo, os agentes políticos estão fora do alcance da Súmula; um prefeito pode nomear um parente para exercer o cargo de Secretario Municipal. Essa foi uma mudança com relação ao impedimento contestando a Súmula e a outra questão é em relação ao parentesco de servidores convencionados que tem um irmão, pai, tio ou outro parente ocupando uma outra função de confiança dentro do mesmo ambiente púbico, salientou. Essa é uma situação que não havia na redação anteriormente antes da Súmula, que após a criação da mesma é vedada”, concluiu.
Sidna Rodrigues




