O Estúdio Livre de quinta-feira (29) debateu a terceirização no PL 4330. Partindo do entendimento de que PL 4330 fere os direitos dos trabalhadores, reuniram-se todas as estruturas que lidam com o amparo legal à classe trabalhadora. Na oportunidade, mediados por Léo Valente, sindicalistas e advogados trabalhistas promoveram um rico debate acerca do tema, que é de imensa importância não para todas as categorias.
O também conhecido como “PL da Terceirização” foi considerado, de forma unânime, como um passo em direção à precarização dos direitos dos trabalhadores, ensejando uma discussão mais profunda acerca de instrumentos que protejam conquistas históricas da classe. Segundo o advogado Elieser, o que se quer com o Projeto de Lei é fazer uma regulamentação da matéria. ?Diante da precarização e ausência de regras claras coube ao Judiciário traçar os limites até então vistos como legal. Um desses limites é a corresponsabilização dessas empresas que insistem em terceirizar?, explicou.
O PL quer tirar a corresponsabilidade das empresas. Se determinada empresa terceirizada não pagar ao trabalhador, quem contratou vai embora. ?Hoje a lei dispõe de que a responsabilidade dela seria residual, ou seja, a responsabilidade primária, é da empregadora, a empresa que a gente chama de ?gata?, e de seus sócios, sendo a responsabilidade do tomador dos serviços, como exemplo a Embasa, residual. Só na ausência de execução de patrimônio de todos, da empresa, do empregador e seus sócios, que a empresa poderia responder comprovada sua culpa?, salientou o advogado.
Elieser ressaltou ainda que o PL se torna ainda mais nocivo para o trabalhador. Isso porque hoje o entendimento dos tribunais é permitir a terceirização tão somente da atividade meio, não permitindo a terceirização da atividade fim. ?Já esse projeto libera às escancaras qualquer terceirização. Seja da sua atividade fim ou atividade meio. Chegaremos ao caso de ter uma empresa que não terá funcionário nenhum contratado?, afirmou o advogado.
O terceirizado tem os direitos básicos assegurados pela CLT, como o seguro desemprego e o FGTS. Segundo o advogado, as vantagens natas da empresa que terceiriza não se estendem a ele. Como exemplo de um banco, aquelas garantias como piso salarial e jornada reduzida de seis horas para um bancário, e outras vantagens existentes, são exclusivamente para os contratados pelo banco, os terceirizados ficam à margem disso.
Por isso a palavra precarização, onde toda e qualquer atividade poderá ser terceirizada. ?Você deixa de lado a figura da isonomia para o mesmo serviço e as mesmas perfeições, terá situações díspares, onde um funcionário do banco recebendo valor, um tíquete alimentação e um plano de saúde de um valor, e outro fazendo as mesmas funções desguarnecido daquelas vantagens?, esclareceu. O advogado Elieser ressaltou que o Projeto libera, sob a égide de se estar permitindo a competitividade às custas do trabalhador, de vantagens já conquistadas há muito tempo e às duras penas.
Cristina Pita


