Professor de direito da Facemp fala sobre traição como objeto de ação por danos morais

A dissolução de qualquer vínculo nunca é feita com facilidade, em especial quando este é afetivo. O casamento que fale por qualquer motivo já causa dor e frustração às partes envolvidas, mas o casamento que tem por motivo de falência a traição causa uma dor ainda mais profunda e de difícil gestão. No Direito brasileiro aquele que for lesado em sua honra tem direito à ação contra o causador do dano, desta forma, levanta-se a questão: é possível requerer indenização por dano moral decorrente do rompimento do pacto de fidelidade matrimonial?

O advogado e professor Valter Almeida, fala sobre os riscos ao qual cada pessoa submete-se ao assumir uma relação amorosa e o dano efetivo que a traição um dos cônjuges pode acarretar ao outro. explica que há vários processos dos quais a pessoa estava na expectativa de um namoro se consolidar e passou reclamar dano moral. Porém, num namoro, a pessoa não casar não gera um lícito, mas é uma mera expectativa. ?O casamento é celebrado a partir da consolidação da relação, mas se ela não se desenvolve, não haveria porque reclamar indenização por danos morais. Este é o entendimento majoritário, consolidado, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para namoro?, informou.

Segundo o professor, se há um noivado, no qual já existe consolidação, os convites já foram entregues e estruturada toda uma situação, e o nubente desiste um dia, dois antes, do casamento, até cabe danos materiais. ?Isso pela compra do aparato, pagamento do casamento, convites e outros, reserva de lua de mel, cabe danos materiais. Porém, um namoro nem se fala em danos morais?, salientou.

Presentes à namorada, como um carro ou apartamento, e de repente o namoro acaba. A parte que presenteou pode pedir de volta? ?Existe essa discussão, especialmente quando envolve traição. Noivo deu presentes e veio descobrir que estava sendo traído, até o silicone pago para a companheira, nesse sentido é uma doação, não está condicionada, não se pode reclamar. Talvez uma consideração ética, uma lembrança, mas legalmente não há obrigação na devolução do presente. Joaquim deixou Maria o altar. É em bom tom, no sentido moral, a noiva devolver os presentes do casamento, se ele não acontecer, mas até nisso não é obrigatório que se devolva?, explicou o professor Valter Almeida.

Traição ? Alguém que foi traído, no namoro ou no casamento, pode requerer indenização por conta da imagem de pessoa traída? Para o advogado, existem processos por danos morais a partir de traição no casamento. ?Existe o dever da fidelidade e lealdade no casamento, determinado pelo Código Civil. Hoje em dia se entende que isso não tem eficácia porque o fato da quebra da fidelidade não gera o dever da reparação. Em alguns casos de indenização, como onde houve a traição e, além disso, se negou a paternidade, enganou a pessoa sobre a paternidade. Criou-se um laço de carinho, um vínculo, que foi quebrado, pagamento de escola e outras despesas, criando um filho que não é dele. A partir disso a pessoa questiona danos morais. Ele vai acumular que estava sendo traído e se mentiu sobre a paternidade da criança e pode questionar danos morais?, salientou o professor Valter Almeida.

Cristina Pita