Coordenador da 4ª Coorpin fala sobre desacato entre policial militar e civil em S. A. Jesus

Em entrevista a Rádio Andaiá FM, o Coordenador da 4ª Coorpin, Dr. Paulo Guimarães, se pronunciou sobre o caso envolvendo policiais militares e civis em Santo Antônio de Jesus. (Relembre o caso)

De acordo com Dr. Paulo, durante o final de semana onde tudo aconteceu, o Comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, Coronel Luziel Andrade, havia entrado em contato, afirmando que um rapaz que se dizia policial civil havia desacatado a Tenente Patrícia Rebouças da Silva que estava em serviço no dia e que o policial tinha sido conduzido para a Delegacia. ?Imediatamente liguei para o plantonista que estava em serviço no dia, Dr. Guilherme e ele me relatou o fato. Imediatamente solicitei que ambos os lados fossem ouvidos. Após essa etapa, encaminhamos o documento para o Fórum e posteriormente para a Corregedoria, para que fosse averiguado e penalizado, caso tenho alguém errado?, disse.

As informações dadas pelo policial civil foram checadas e confirmadas, sendo lotado na 11ª Delegacia Territorial, no bairro de Tancredo Neves, em Salvador, e tinha  viajado para a cidade de Santo Antônio de Jesus, onde mora a família. ?O que ficou apurado é que a Tenente estava em serviço, enquanto o policial civil estava em um momento de lazer em um bar com o som muito alto e nesse momento a Tenente solicitou que diminuíssem o volume em razão da poluição sonora. Quando a Tenente saiu eles retrucaram, causando assim o mal estar. Esse foi um fato isolado que não atrapalha em nada o relacionamento entre militares e civil?, disse o Delegado.

Questionado a respeito do exame de detecção de álcool, uma vez que, surgiram boatos que o policial civil estava alcoolizado, o Delegado informou que o exame de alcoolemia não foi realizado, ?a abordagem e apresentação dele se deu por desacato. A situação deverá ser apurada no sentido de averiguar se existiu ou não desacato e agressão. Quem estiver errado irá sofrer as consequências, que podem ser desde um encaminhamento a Corregedoria de Polícia, até a parte criminal que cabe a justiça penalizar, caso não haja acordo?, esclareceu.



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