No mês de maio, o Ministério Público recebeu denúncias de construções irregulares, ?puxadinhos?, que estavam sendo feitas no Conjunto habitacional Minha Casa, Minha Vida. Na época, o promotor Julimar Barreto, chegou a citar o aparecimento de rachaduras graves, constatadas através de avaliações de construtores civis, após a implantação de garagens, barzinhos e oficinas aos imóveis.
Em nota, a Caixa Econômica Federal havia informado que a atuação, ficava a cargo do município. Que deveria fazer as demolições de construções irregulares que estivessem prejudicando os demais vizinhos.
No momento de recebimento do imóvel, os beneficiários tomam conhecimento que não podem fazer alterações sem liberação por parte da Caixa Econômica Federal e do município, sob pena de desvirtuar os fins residenciais, podendo ser penalizado com a cobrança total do valor da casa, excluindo-se o benefício das parcelas.
Em entrevista a rádio Andaiá FM, na manhã desta segunda-feira (16), o superintendente da Caixa Econômica Federal, Marcos Vinícius da Silva, explicou a intenção do Ministério Público ao propor uma reunião em Santo Antônio de Jesus.
Segundo informou, a Promotoria do município convocou a Agencia da Caixa, representantes da Prefeitura Municipal, representantes da Segurança Pública e moradores do bairro, para explicar a impossibilidade de fazer construções nos imóveis fornecidos pelo Governo Federal. ?O financiamento que o beneficiário adquire junto a Caixa são de 10 anos. Nesse período os imóveis estão cobertos pela garantia do construtor. Para isso existe um seguro. Então, no momento em que surgir uma rachadura ou qualquer outro dano que possa ser reclamado, a Caixa fará a verificação e conserto, em casos de falhas de construção?, expos.
Contudo, no momento em que o beneficiário interfere na construção do imóvel, as rachaduras podem ser provenientes da ação. De modo que, a construtora passa a não ter mais nenhuma responsabilidade sobre o problema. ?O que excede as paredes de cada residência passa a ser área comum, então, é necessário que qualquer interferência seja devidamente autorizada pela caixa e município?, comentou.
Marcos salientou ainda, que em casos de argumentações sobre segurança e privacidade, a Caixa econômica não se opõe, porém, as possibilidades de construção de varandas ou muros devem ser antes informadas ao órgão competente, para que sejam liberadas as autorizações. A partir dos 10 anos, com os imóveis quitados, o morador poderá fazer qualquer alteração no imóvel, desde que esteja autorizado pela Prefeitura Municipal, já que o Banco, ao final da dívida, não tem mais nenhuma responsabilidade.
Em reunião prévia com a Promotoria, ficou estabelecido que a Prefeitura em conjunto com moradores, deveria passar o projeto para o Banco e a partir de então, o morador estaria autorizado a fazer as obras.
Questionado sobre as denúncias de ocupações irregulares, venda ou cobrança de aluguel, Marcos expos que a responsabilidade de fiscalizar essas ocupações irregulares, além de ser dos moradores, também é da Ação Social do município. ?A Ação Social, ao tomar conhecimento da irregularidade, passa para a gente e nós informamos ao jurídico da Caixa para que seja movido um processo na justiça para que as famílias sejam notificadas?, esclareceu. Em casos de confirmação de irregularidade, a Caixa entra com o pedido reintegração de posse e posteriormente a isso, um novo beneficiamento. Em casos de reintegração de posse, o ex-beneficiário não terá mais o direito de participar de projetos de moradia do Governo Federal.
Para o morador irregular, que já pagou pela residência a caixa salienta que nenhum valor será ressarcido pelo Banco, uma vez que não reconhece qualquer tipo de transação irregular. (Foto: Infosaj


