Polícia apreende 10 toneladas de fogos de artifício originadas de Santo Antônio de Jesus

Duas operações resultaram na apreensão mais de 10 toneladas de fogos de artifício na Bahia, nesta quinta-feira (5). Em Salvador, na Rua Direta do Uruguai, na Cidade Baixa, foram encontradas 4,5 toneladas durante ação conjunta da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) e Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), com apoio do Exército. 

Oriundos da cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, e do estado de Minas Gerais, os artefatos estavam armazenadas clandestinamente em duas residências. Os comerciantes Eunice Ribeiro Conceição Santos e Marcos Pinto foram presos em flagrante. 

A delegada titular da Decon, Carla Santos Ramos, informou que o armazenamento inadequado da grande quantidade de fogos de artifício, em uma localidade com muitas residências e estabelecimentos comerciais, poderia ter provocado uma tragédia na região. ?Havia material explosivo até na cozinha de uma das casas, próximo a um fogão?, afirmou. A delegada disse ainda que Eunice e Marcos não tinham autorização do Exército para transportar fogos nem licença da CFPC para armazenar ou vender. Os dois comerciantes contaram que os lotes de fogos, contendo rojões, chuvinhas e bombas de tamanhos variados, chegaram em Salvador no dia 30 de abril e seriam vendidos durante os festejos juninos, na capital, e os jogos da Copa do Mundo. Os fornecedores dos fogos, em Santo Antônio de Jesus e em Minas Gerais, também podem ser responsabilizados pela venda ilegal.Já na BR-116, equipes de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 5,6 toneladas de fogos de artifício, transportados de maneira irregular, durante fiscalização na manhã. O flagrante ocorreu no km 429, no trecho de Feira de Santana. 

Os policiais deram ordem de parada a um caminhão baú, onde foi encontrada uma carga que continha foguetes, rojões e bombas. Os fogos estavam sendo transportados sem a autorização do órgão competente (Exército), e com a liberação do Ibama vencida. 

Segundo a PRF, além disso, o condutor trafegava sem os trajes e sem equipamentos de segurança e dispositivos de sinalização adequados para este tipo de transporte, considerado de produto perigoso. O motorista afirmou que havia saído de Minas Gerais com destino as cidades de Muritiba, Inhambupe e Ilhéus, no recôncavo baiano, para a distribuição dos artefatos. 

A ocorrência foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). 

PRF