Apesar da oferta de um número menor de vagas temporárias para o final deste ano, as empresas já estão contratando novos profissionais, sobretudo o setor de comércio e serviços. Na capital a expectativa é gerar de 8 a 10 mil postos. Tire abaixo algumas dúvidas sobre o setor.
O que é trabalho temporário?
É aquele prestado por pessoa física para um cliente (seja pessoa física ou jurídica), para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
O contrato pode ter de quanto tempo?
De acordo com a Portaria 789, de junho deste ano, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, desde que ocorram circunstâncias e motivos que justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente. As contratações do final do ano são motivadas por acréscimo de serviços, portanto, permanece os prazo de 3 meses prorrogáveis por igual período.
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo?
Praticamente sim. Isso inclui salário equivalente, jornada de 8 horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Existe idade mínima para temporário?
A legislação proíbe o trabalho de menor de 16 anos de idade, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos. Contudo, vale esclarecer que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos até os 18 anos. Sendo assim, é legal a contratação de temporários com idade a partir de 16 anos.
A empregada temporária grávida tem estabilidade?
A Fenaserhtt defende a existência de uma incompatibilidade entre estabilidade e a contratação temporária para suprir demanda de curta duração na empresa.


