Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo do voto configuram práticas abusivas que impedem o eleitor a exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto.É importante ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é considera como um crime.
De acordo com o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Assim, classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.


