Santo Antonio de Jesus: Motoboy terá direito a adicional de periculosidade

O presidente em exercício do Sindicato dos Comerciários de Santo Antonio de Jesus André Nascimento comentou sobre a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no “Diário Oficial da União” que aprovou o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

André Nascimento detalhou a portaria.?Esse adicional de periculosidade deve ser acrescido sobre a remuneração do trabalhador e entrou em vigor em 14 de outubro, todas as empresas que possuírem um trabalhador que execute uma função em cima de uma moto em via pública tem que pagar os 30% sobre o salário, que é o acréscimo referente ao adicional de periculosidade?, disse.

André ainda alerta que o trabalhador que não estiver recebendo pode procurar o sindicato. E o trabalhador que não recebeu os 30 % nos meses de outubro, novembro e dezembro receberão o retroativo, além disso, quem foi demitido nesse período também terá direito a receber.

As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.

Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.

Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.