Ao atualizar o cadastro, o titular do benefício deve apresentar um documento com foto, CPF e pelo menos um documentos de todas as pessoas da família. Também é importante levar o comprovante de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Os clientes que apresentam algum tipo de pendência foram notificados através de correspondência entre novembro de 2014 e janeiro de 2015. A renovação e validação dos dados cadastrais das famílias que possuem o benefício são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica ? Aneel.
Cabe às concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS (Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social.
Além disso, o recadastramento irá verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia. Os consumidores também podem obter mais informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br. (Correio)


