Confira o que pode ser enviado pelos Correios e quais os itens proibidos

Você com certeza já enviou uma carta ou telegrama pelos Correios ao menos uma vez na vida. Mas a postagem de muitos outros itens também é permitida: desde objetos, roupas e alimentos até cosméticos e medicamentos.

No entanto, para evitar dores de cabeça, é necessário saber quais são as proibições e restrições (confira as principais na galeria de fotos abaixo), além de ficar atento para o correto endereçamento das cartas, telegramas e encomendas.

?Em qualquer caso de não-conformidade com a legislação vigente, os Correios podem cancelar a entrega, informando o motivo ao remetente. Para que a encomenda seja entregue conforme esperado, é essencial que as informações contidas no rótulo de endereçamento estejam corretas (nome, endereço completo, localidade e CEP), com destaque para o Código de Endereçamento Postal, o CEP, principal orientador do correto fluxo do objeto. Qualquer inconsistência dessas informações pode dificultar a entrega?, alerta a empresa.

Veja as principais proibições e restrições dos Correios:

? Objetos com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas não são permitidos.

? Substâncias explosivas, radioativas, deterioráveis, fétidas, nauseantes, corrosivas ou facilmente inflamáveis também não podem ser enviadas pelos Correios.

? Cocaína, ópio, morfina e outras substâncias de uso proibido estão vetadas.

? Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País são proibidos.

? Animal vivo não é permitido, exceto: abelhas, sanguessugas e bicho-da-seda se estiverem embalados em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente.

? Plantas vivas também estão entre as restrições.

? Animais mortos, ossos e cinzas animais não são permitidos.

? Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio) estão na lista de vetos dos Correios.

? Conteúdo classificado como perigoso para transporte aéreo, como: dispositivos de alarmes, gases inflamáveis e não inflamáveis, substâncias venenosas, materiais radioativos e outros itens estão proibidos.

? Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica, não devem ser enviadas.

? Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização estão proibidos.

? Restos mortais humanos são proibidos, com exceção do transporte de cinzas provenientes de cremação, que devem ser embaladas em recipiente hermeticamente fechado, depositado em uma caixa de papelão resistente.

? Objetos proibidos por ato de autoridade competente, como: explosivos, gases comprimidos, líquidos e sólidos inflamáveis e material radioativo.

Saber qual serviço melhor atende sua necessidade também é importante. As dúvidas mais frequentes estão relacionadas às encomendas, já que há diferentes opções. Para enviar um objeto com destino nacional, é possível utilizar os seguintes serviços:

? SEDEX Hoje: optando por esse serviço, a entrega é garantida para o mesmo dia em que a postagem foi efetuada

? SEDEX 10: entrega garantida até às 10hs da manhã do dia útil seguinte ao da postagem

? SEDEX 12: entrega garantida até às 12hs da manhã do dia útil seguinte ao da postagem

? SEDEX: serviço de entrega em todo o território nacional. O prazo de entrega pode ser calculado no site dos Correios

? PAC: é o mais econômico entre as opções de envio de encomendas

Os limites de peso e dimensões para os objetos variam de acordo com o serviço escolhido. As especificações estão disponíveis em tabelas no site oficial dos Correios (clique aqui para acessá-las).

Há ainda como postar documentos e encomendas com destinos internacionais, com opções que apresentam variação na velocidade da entrega e, portanto, no preço.

O envio de moeda corrente por meio de envelope ? em qualquer quantia ? não é permitido, mas há outra forma simples de postar dinheiro. O serviço, realizado por mais de seis mil agências dos Correios no País, é o Vale Postal Eletrônico e permite até R$ 1.000.

Basta depositar as cédulas em um envelope, informar o nome completo do destinatário, CPF e RG, além da agência na qual será efetuada a retirada. A transferência é realizada por meio eletrônico.

Outros serviços 

Além das tradicionais cartas, é possível enviar mensagens de outras formas. Os Correios possuem cartões postais com modelos já prontos, e ainda há a opção de personalização: você fornece a imagem que irá ilustrar o cartão e os Correios preparam a arte final e providenciam a impressão.

Para quem não possui aparelho de fax, existe o serviço de Fax Post, com opções de transmissão e recebimento de textos e documentos em unidade dos Correios ou diretamente no aparelho do destinatário.

Os deficientes visuais podem utilizar o Cecograma. O serviço postal é destinado àqueles que utilizam o Braille para a sua comunicação escrita. São permitidas também placas gravadas em relevo (clichês) e registros sonoros expedidos por instituições oficialmente reconhecidas ou endereçadas a elas. (Tribuna da Bahia)