Santo Antônio de Jesus: Estacionar sobre a calçada… pode!

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro quando diz: ?Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre. Art. 181, inciso VIII Infração: Grave ? 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa ? R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo.?

Tais leis não estão sendo cumpridas tão pouco fiscalizadas pela SMTT (Secretária Municipal de Transito e Transporte).

Foi flagrado em uma das vias de grande movimentação da capital do recôncavo Baiano, na Avenida Governador Roberto Santos, caminhões estacionados fazendo carga e descarga em local impróprio e também motocicletas estacionadas em locais destinados aos pedestres.

Uma faixa de pedestres  em frente a um estabelecimento comercial do ramo de alimentos acaba sendo ofuscada pela irresponsabilidade de condutores.

Não foi possível contato com a SMTT, para que pudesse justificar a falta de fiscalização diante da infração.

 

*Mídia Bahia