Fã de Marília Mendonça ganha ação na Justiça após perder chance de conhecer cantora

Foto: Arquivo Pessoal

Um fã de Marília Mendonça ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por ter perdido a chance de conhecer a sertaneja. A ação movida por Caíque Costa deve dar ao rapaz uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.

O caso foi revelado pelo site UOL. Na ocasião, o universitário ganhou uma promoção organizada pela empresa Expo Águas Sumaré, em 2018, na qual o prêmio era conhecer a artista no camarim durante um show no evento realizado no interior de São Paulo.

No processo, Caíque afirma que a imagem dele chegou a ser utilizada na divulgação do evento, mas o momento com a artista, que faleceu em novembro de 2021, nunca aconteceu.

De acordo com a ação, a empresa ficou responsável de telefonar para Caíque para que o encontro acontecesse, porém, o combinado não foi cumprido. “O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira”, afirmou o representante do universitário, o advogado Ivan Cardoso.

Confira trecho da ação movida pelo universitário no Foro de Campinas, em São Paulo:

“Requerida divulgou, na rede social Facebook, promoção pela qual a pessoa sorteada conheceria a cantora Marilia Mendonça, entrando em seu camarim após o show em rodeio organizado pela requerida. Requerente, grande admirador da cantora, ganhou o sorteio, teve a sua imagem associada ao evento pela requerida para promovê-lo, mas não foi contatado pela requerida no momento do evento para que entrasse no camarim. Ré que não cumpriu o prometido. Ônus da requerida de comprovar ter entrado em contato com o autor ou anunciado seu nome ao microfone, do qual não se desincumbiu. Perda de uma chance caracterizada”.

A empresa recorreu a ação, vencida em primeira instância alegando que Caíque tinha sido contactado por eles, além de ter sido anunciado no sistema de som do evento, porém o Tribunal de Justiça deu vitória novamente ao universitário.

Segundo o desembargador Christiano Jorge, cabia à organizadora do evento comprovar ter chamado o rapaz pelo sistema de som. “Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos”.