
O Ministério da Fazenda emitiu uma portaria nesta sexta-feira (30) que estabelece novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação.
Para que a empresa possa vender o produto com isenção do imposto, ela precisa estar cadastrada no sistema Remessa Conforme da Receita Federal e pagar antecipadamente o imposto estadual incidente sobre a importação. Esse procedimento permite que a Receita realize uma análise de risco prévio da encomenda, agilizando a entrega ao consumidor.
Anteriormente, apenas medicamentos importados por pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, eram isentos do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, tanto para pessoa física quanto jurídica, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo estabelecido para a entrada em vigor da medida foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Essa medida se aplica a compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomendas aéreas internacionais.


