Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira (20) a Lei nº 14.626, que promove uma significativa ampliação dos grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil. Com a nova norma, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter o benefício de prioridade em diversos serviços prestados ao público, como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros estabelecimentos.

Aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano, o texto estabelece que o atendimento prioritário poderá ser realizado através de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos designados para esse propósito. Caso o serviço não disponha de guichês próprios para atender a esses grupos, a lei exige que sejam atendidos “imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Até então, somente idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Com a sanção da Lei nº 14.626, esses grupos foram expandidos, reconhecendo a importância de assegurar um tratamento justo e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

A nova legislação também impõe a obrigatoriedade de disponibilizar assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida em empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo. Essa medida visa proporcionar mais conforto e acessibilidade a esses grupos durante suas viagens.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que enfrenta dificuldades de movimentação, seja de forma permanente ou temporária, causando uma redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na busca pela igualdade e inclusão, garantindo que pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue tenham seus direitos respeitados e priorizados nos serviços públicos e privados em todo o território brasileiro.

A sanção da Lei nº 14.626 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente, trazendo consigo um importante passo rumo a uma sociedade mais inclusiva e sensível às necessidades de todos os cidadãos.