STF decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

Foto: Divulgação STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. Com a decisão, os depósitos futuros no FGTS deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil.

Essa nova forma de correção vale apenas para novos depósitos a partir da data da decisão do STF, não se aplicando a valores retroativos.

Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses componentes deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado de inflação nos últimos 12 meses é de 3,90%.

Essa proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda o Caso

O julgamento do STF teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção do FGTS pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perda frente à inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

Após a ação chegar ao STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, essa correção ainda ficava abaixo da inflação, motivando a mudança decidida pelo STF.