O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) para a Prefeitura de Lauro de Freitas. Segundo a ação de impugnação, o candidato, que ocupava o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, continuou a realizar atos administrativos após o prazo final de desincompatibilização, o que o torna inelegível para as eleições deste ano.

A solicitação foi feita pelo promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos, que apontou que Rosalvo foi exonerado no dia 5 de abril, antes do prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral. No entanto, a ação destaca que essa exoneração ocorreu apenas formalmente, já que o candidato continuou a exercer funções administrativas. O promotor enumerou sete atos administrativos assinados por Rosalvo com datas posteriores ao período permitido.
Conforme a Lei Complementar nº 64/90, o prazo para desincompatibilização é de quatro meses para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O não cumprimento desse prazo resulta na inelegibilidade do candidato. “A obrigatoriedade de o servidor público se afastar de seu cargo para concorrer nas eleições é uma medida para evitar que ele utilize sua posição para obter vantagens eleitorais, desequilibrando a disputa em seu favor”, argumenta o promotor.
Ainda segundo Mattos, Rosalvo cumpriu essa obrigação apenas formalmente, mantendo o exercício do cargo durante o período proibido. “Dado que a desincompatibilização foi apenas formal, e a continuidade no exercício do cargo foi evidente durante o período vedado, fica claro que ele está impedido de disputar as eleições de 2024, conforme previsto no artigo 1º, inciso III, alínea b, n. 4, e inciso IV, alínea a, da Lei Complementar nº 64/90”, conclui.



