Os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda divulgaram nesta quinta-feira (8), as normas que regulamentam a participação de alunos do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia. Atualmente alunos do ensino médio regular já participam do programa.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o programa tem como objetivo incentivar a permanência e a conclusão escolar de jovens do ensino médio público regular, oferecendo incentivos financeiros que podem totalizar até R$ 9.200 por aluno.
A Portaria Interministerial nº 08/2024 define os valores dos incentivos para os alunos do EJA no seguinte formato:
- O Incentivo-Matrícula será de R$ 200 anuais;
- O Incentivo-Frequência de R$ 900 semestrais, pagos em quatro parcelas;
- O Incentivo-Conclusão de até R$ 3.000;
- O Incentivo-Enem de R$ 200, pago de forma única.
Para ter acesso aos benefícios, os estudantes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, é necessário que o aluno tenha completado 19 anos até 31 de dezembro, sendo desligado do programa ao atingir 25 anos durante o período letivo.
Os primeiros pagamentos do Incentivo-Frequência estão programados para começar em setembro de 2024, e a concessão do Incentivo-Conclusão será condicionada à certificação de conclusão do ensino médio.
O estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não poderá receber o Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular.
O Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia já conta com a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias municipais de educação, visando democratizar o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais.



