STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (25), a repercussão geral de um recurso que pode definir se é constitucional ou não a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a doação de bens como forma de antecipação de herança. O caso envolve um contribuinte que transferiu um imóvel à filha e foi posteriormente autuado pela Receita Federal.

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A discussão é considerada polêmica e já rendeu decisões contraditórias dentro da própria Corte. Enquanto uma das turmas do STF tem dado ganho de causa à União, outra já decidiu a favor dos contribuintes em casos semelhantes. Com a repercussão geral aprovada, os ministros vão estabelecer um entendimento unificado, que deverá ser seguido por todos os tribunais do país.

A tese é acompanhada de perto por advogados tributaristas, uma vez que envolve milhares de brasileiros que, todos os anos, optam por transferir bens em vida como forma de facilitar a sucessão patrimonial. A principal alegação dos contribuintes é que, nessas doações, não há acréscimo patrimonial que justifique a incidência do IR, já que se trata de uma diminuição de patrimônio — e não de geração de renda.

Outro ponto levantado é que já há a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual aplicado nessas transações. Para a defesa dos contribuintes, isso caracterizaria bitributação.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que a tributação é legítima, pois o fato gerador do IR, nesse caso, seria o ganho de capital apurado com a valorização do bem doado — e não a doação em si. Segundo a PGFN, ao atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado, o contribuinte teria obtido um ganho tributável.

O caso que servirá como paradigma no julgamento envolve um imóvel comprado há décadas por R$ 17 mil. Ao doá-lo à filha, o proprietário atualizou o valor para R$ 400 mil, conforme laudo oficial. A Receita Federal, então, cobrou cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda, considerando que houve lucro com a valorização do imóvel.

O contribuinte recorreu e obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a cobrança do imposto sobre esse tipo de operação. A PGFN, no entanto, levou a questão ao STF. Ainda não há prazo para que o julgamento final ocorra.

A antecipação de herança, prevista no Código Civil como “antecipação de legítima”, permite a doação de bens a herdeiros diretos ou cônjuges ainda em vida, com o objetivo de evitar disputas futuras e simplificar o processo de sucessão.