Membros da AGU receberam R$ 1,68 bilhão em honorários em janeiro, segundo dados divulgados no Portal da Transparência

Mais da metade dos beneficiados teve repasses superiores a R$ 193 mil; valores não estão sujeitos ao teto constitucional

Integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) receberam um total de R$ 1,68 bilhão em honorários apenas no mês de janeiro, conforme revelado nesta quarta-feira (16) pelo Portal da Transparência. Os valores estavam ocultos até então e foram liberados após a repercussão sobre a falta de dados.

Advocacia-Geral da União (AGU) agu
Foto: Agência Brasil

O levantamento indica que mais da metade dos 12,8 mil servidores contemplados teve uma remuneração adicional superior a R$ 193 mil. A média paga por servidor foi de R$ 134 mil. O próprio ministro da AGU, Jorge Messias, também recebeu o bônus de R$ 193,2 mil, valor acima da média. Em nota, o órgão afirmou que o ministro, aprovado em concurso desde 2006, está sujeito às mesmas regras aplicadas aos demais membros da carreira.

Os recursos são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), entidade de natureza privada, e os repasses retroativos não se submetem ao teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Os valores também têm incidência de 27,5% de Imposto de Renda, conforme informado pelo conselho.

Além dos repasses regulares de honorários de sucumbência — criados em 2016 como forma de bonificar servidores jurídicos que atuam na defesa da União — os pagamentos de janeiro foram elevados por rateios extraordinários referentes a competências anteriores, bem como por auxílios alimentação, saúde, juros de mora e correção monetária.

Os dados publicados esta semana, referentes ao mês de dezembro (cujo pagamento ocorre no início de janeiro), só ficaram disponíveis após um apagão de informações que durou até terça-feira (15). A justificativa, segundo o CCHA, está em “incompatibilidades técnicas” com os sistemas da Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo Portal da Transparência.

A CGU afirmou que o fluxo foi restabelecido e que priorizou o processamento dos dados desde que os recebeu, na última sexta-feira (11). O órgão reiterou o “compromisso com a centralização e a disponibilização tempestiva das informações sobre os recursos públicos federais”.

O maior valor pago em janeiro — R$ 444,1 mil — foi destinado a uma procuradora federal aposentada no Piauí desde 1995. O segundo maior montante, de R$ 259,2 mil, foi repassado a um procurador federal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Rio de Janeiro.

A AGU informou, em nota, que não foi consultada nem notificada sobre o processo do CCHA que reconheceu o pagamento dos atrasados. Destacou ainda que as decisões são de responsabilidade exclusiva do conselho, e que o órgão defende a observância ao teto constitucional e a transparência plena.

Reportagens anteriores revelaram que a AGU tem recorrido a pareceres sigilosos para autorizar novas parcelas de bônus sob a rubrica dos honorários. Uma dessas manobras foi a inclusão do terço de férias sobre os honorários, o que ampliou significativamente os repasses retroativos nos últimos meses.

Além disso, o CCHA autorizou o ressarcimento das anuidades da OAB entre 2017 e 2024, e servidores aposentados têm garantido na Justiça o direito ao bônus integral — embora a lei preveja a redução gradual para 37% após o primeiro ano de aposentadoria.

Enquanto isso, o governo Lula (PT) tenta aprovar no Congresso o projeto que limita os supersalários no serviço público federal, enfrentando resistência de categorias diretamente beneficiadas pelos chamados penduricalhos.

Os honorários de sucumbência são pagos pela outra parte em processos dos quais a União sai vencedora. Até 2015, essa receita ficava com o governo federal. O novo Código de Processo Civil, no entanto, previu que essa verba pertence aos advogados públicos —ou seja, como se fossem uma receita privada.

Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência recebidos pelos advogados públicos, mas determinou que a soma do salário e da verba extra não poderia ultrapassar o teto do funcionalismo.

No entanto, sempre que há pagamento de valores retroativos (referentes a períodos anteriores), há brecha para ultrapassar esse limite. A lógica é a seguinte: como o montante se refere há vários meses, na média ele fica abaixo do teto.