Justiça condena GOL a conceder desconto e indenização a passageiro autista impedido de viajar com acompanhante

Decisão reconhece direito ao benefício previsto pela ANAC e impõe emissão de cartão médico Fremec; caso expôs episódio de capacitismo e negacionismo de direitos

A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador condenou a GOL Linhas Aéreas a aplicar o desconto de 80% na passagem do acompanhante de Rodrigo de Oliveira, passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também determina que a companhia emita o Frequent Traveller Medical Card (Fremec) em nome de Rodrigo e pague indenizações por danos materiais e morais.

Passageiro não teve desconto que é garantido por lei para pessoa com deficiência | Foto: Divulgação

A sentença se baseia na Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que assegura o benefício a passageiros que, por limitações decorrentes de deficiência, necessitem de acompanhamento durante o voo. A empresa negou o desconto para viagens em 2024, mesmo após Rodrigo já tê-lo obtido em 2023 mediante apresentação do formulário Medif. Como resultado, ele e a mãe precisaram cancelar uma viagem e recorrer ao transporte terrestre, com prejuízo alegado de R$ 11.300.

“Não será porque uma empresa que teve a audácia de me perguntar se tenho ‘retardo mental’ e que era para eu comprovar, que eu não iria correr atrás de um direito que me foi dado anteriormente. A sociedade precisa entender que Nível 1 de Suporte é Autista sim e é Pessoa com Deficiência sim!”, declarou Rodrigo, que considera a decisão um marco para adultos com diagnóstico tardio e familiares de autistas.

Segundo ele, episódios como esse causam danos emocionais graves: “Fico extremamente traumatizado e, portanto, como consequência, estarei gatilhando, chorando incontrolavelmente e tendo reações por todo o meu corpo (câimbras etc) quando me dou conta de que é uma situação de preconceito”, pontuou.

A companhia aérea alegou que não houve tentativa de resolução administrativa e contestou a indenização, afirmando que os autores “não produziram prova robusta” dos danos materiais nem demonstraram “sofrimento moral significativo”.

O juiz Joséfison Silva Oliveira rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e enquadrou o caso como relação de consumo, responsabilizando a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que cabia à GOL comprovar diligência na prestação do serviço.

Com base nos laudos médicos anexados ao processo, a sentença reconheceu que Rodrigo se enquadra como pessoa com deficiência e que sua condição inviabiliza viagens desacompanhadas. “Nestes momentos, a presença de um acompanhante de confiança é fundamental para evitar a evolução dos sintomas de crise”, diz trecho do relatório citado na decisão. O juiz concluiu que “é inequívoco que o primeiro acionante não possui condições de viajar desacompanhado”.

A sentença ainda mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em caso semelhante que reconheceu o dano moral.

Entenda os documentos

O Medif (Medical Information Form) é um formulário exigido pela ANAC para que passageiros com condições especiais de saúde, como o autismo, possam solicitar benefícios como o desconto de 80% na passagem de acompanhantes. Já o Fremec (Frequent Traveller Medical Card) é um cartão válido por um ano, emitido para passageiros com condições estáveis, e que substitui a necessidade de preencher o Medif a cada viagem.