
A rede estadual de ensino médio do Rio de Janeiro implementou uma nova regra de progressão parcial que permite aos alunos passarem para a série seguinte mesmo com reprovação em um número significativo de disciplinas. A partir deste ano letivo, estudantes podem ser reprovados em até seis matérias, desde que cumpram um regime de recuperação especial paralelo a ser definido pelos colégios.
Esta medida consta da Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, criada por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial na semana passada. O ato foi regulamentado por uma resolução da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
O que muda:
1ª e 2ª Séries: O aluno pode ter até seis dependências em cada ano. Ele avança para a série seguinte, mas terá até o fim do primeiro trimestre para concluir as pendências.
3ª Série: O estudante poderá ser reprovado em até três matérias, tendo o primeiro trimestre do ano seguinte para concluí-las e, então, receber o certificado do Ensino Médio.
A Secretária Estadual de Educação, Roberta Barreto, afirma que o objetivo da medida é combater a evasão escolar na rede.
“O Ensino Médio ainda contém os maiores índices de evasão. Fizemos muitos estudos e percebemos que o número de disciplinas em dependência para o ano seguinte pode interferir nesse direito de o aluno querer continuar na escola. Então, precisamos garantir aos nossos jovens as mesmas oportunidades que já são oferecidas em outros estados brasileiros para que ele permaneça e avance nos seus estudos”, declarou a Secretária.
A Seeduc argumenta que a aprovação parcial com dependência já está sendo aplicada em outros 15 estados brasileiros, citando Roraima, Rio Grande do Norte, Pará, Alagoas, Bahia, Piauí e Mato Grosso como exemplos.
De acordo com o texto do decreto que o Extra teve acesso, a decisão visa a “assegurar a continuidade do percurso escolar dos estudantes que apresentarem defasagens em componentes curriculares ao final do ano letivo”.
O ato estabelece que “a vigência do regime de progressão parcial excepcional do Ensino Médio terá duração de três anos consecutivos, durante os quais o estudante deverá ser acompanhado e consecutivamente seus avanços no processo de ensino-aprendizagem, sendo garantido o acompanhamento pedagógico por parte da equipe da unidade escolar”.
A recuperação paralela obrigatória poderá ser realizada de forma individual ou em grupo, e ser presencial ou remota, conforme definido pela unidade de ensino do aluno. O decreto fixa ser das escolas a responsabilidade de definir o calendário de atividades, a metodologia de ensino e o acompanhamento pedagógico dos estudantes em progressão.
Sepe-RJ: ‘Desmonte do conhecimento do aluno’
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado (Sepe-RJ) criticou a medida. Coordenadora-geral da entidade, Helenita Beserra afirma que o primeiro erro da iniciativa é ter sido implementada sem um parecer do Conselho Estadual de Educação. Segundo ela, o objetivo real da decisão é aumentar a nota do Rio no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
“Essa medida está no bojo de outras que fazem parte de uma política de desmonte do conhecimento do aluno. E isso para aumentar o Ideb”, destaca Helenita.
Outra iniciativa, que segundo ela faz parte do pacote, foi instituir uma gratificação, de R$ 3 mil, para o professor que conseguir aprovar pelo menos 95% da sua turma (o percentual difere por série).
“Estão dando um cala-boca para os professores aceitarem abrir mão do ensino. Para disfarçar o Ideb, estão tirando do aluno o direito de aprender”, conclui a coordenadora.




