STM mantém condenação de militares por furto de carnes em quartel no Rio de Janeiro

Aspiring da Infantaria e cabo desviaram 36 caixas de carnes nobres avaliadas em mais de R$ 22 mil; apelações foram rejeitadas

Superior Tribunal Militar (STM) Crédito: Reprodução/ Senado Federal

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um aspirante da Infantaria do Exército Brasileiro e de um cabo acusados de furtar 36 caixas de carnes nobres do quartel onde atuavam, no Rio de Janeiro. Em julgamento realizado no último dia 12 de fevereiro de 2026, a Corte rejeitou as apelações criminais apresentadas pelas defesas e confirmou as penas impostas em primeira instância.

O caso envolve o desvio de dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, avaliadas em R$ 22.328,82. O crime ocorreu em 13 de janeiro de 2019, no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola).

Para o aspirante, foi fixada pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Já o cabo foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto. Ambos foram responsabilizados pelo crime de peculato-furto.

As investigações apontaram que o aspirante, que exercia a função de Oficial de Dia — responsável pela guarnição de serviço armado — utilizou-se do cargo para acessar a câmara frigorífica durante o período noturno, quando há menor circulação de militares. As caixas de carne foram retiradas e colocadas nos veículos dos dois acusados.

Segundo a denúncia, um soldado foi coagido a colaborar com a ação e a conduzir um dos automóveis. Ele teria sido ameaçado pelo aspirante com inclusão na próxima baixa caso se recusasse a cumprir a ordem. Os veículos deixaram o quartel e seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, na Zona Oeste do Rio, onde o aspirante residia. No local, as caixas foram descarregadas.

Conforme os autos, na manhã seguinte ao furto, os acusados reuniram soldados e tentaram convencê-los a omitir informações durante as investigações, que já estavam em andamento por meio de inquérito policial militar. Àquela altura, ambos já figuravam como suspeitos.

O aspirante, acompanhado do cabo, orientou os militares a afirmarem que não haviam visto movimentação suspeita além de dois carros estacionados no pelotão de transporte. Também teriam sugerido atribuir a responsabilidade a um sargento e a outro cabo. Durante a reunião, os soldados foram ameaçados com a possibilidade de serem colocados na “rota”.

“Isto é, lhes seria negado o engajamento, o que importaria no licenciamento dos soldados. Com a finalidade de causar um temor ainda maior nos soldados, o primeiro denunciado disse para eles que [o soldado coagido na noite do furto] já estava ‘na rota’”, descreve a denúncia.

Um dos soldados deixou o ambiente sob o pretexto de beber água e retornou gravando a conversa com o celular no bolso. Posteriormente, entregou o áudio a um sargento, o que reforçou o conjunto probatório.

Em agosto de 2019, o Ministério Público Militar solicitou a prisão preventiva dos acusados, alegando risco de reiteração criminosa e de novas tentativas de coação. O órgão classificou a manutenção da liberdade como “um verdadeiro escárnio em relação aos princípios de hierarquia e disciplina militares”.

Após a instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça — órgão de primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro — condenou os réus em fevereiro de 2025.

As defesas pediram absolvição por insuficiência de provas e questionaram a credibilidade dos depoimentos e a dosimetria das penas. O STM, no entanto, considerou o conjunto probatório robusto e decidiu manter integralmente a condenação.