Governo desmente fake news sobre impostos em aluguéis e explica criação do “CPF dos imóveis”

Cadastro Imobiliário Brasileiro não gera aumento de tributos e pode reduzir carga para famílias de baixa renda

Foto: Washington Costa/MF

O governo federal divulgou uma nota oficial neste fim de semana para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre suposta cobrança de impostos extras em aluguéis de imóveis. Entre os boatos, estava a alegação de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados — hipótese classificada pelo governo como “fake news sem qualquer fundamento ou lógica”.

As mensagens também associavam o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, à criação de novos tributos. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, o cadastro, previsto na reforma tributária promulgada em dezembro de 2023, terá apenas função de inventário, reunindo dados já existentes em municípios e cartórios, sem impacto nos preços de aluguéis ou na cobrança de impostos.

“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, destacou a Secom.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em publicação nas redes sociais que o CIB, ao contrário das alegações falsas, pode contribuir para a redução de tributos.

“O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando”, disse.

Haddad explicou que empresas que alugam imóveis para famílias com aluguéis de até R$ 600 ficarão isentas de tributos. Já nos casos em que o valor seja maior, famílias inscritas no Cadastro Único terão direito ao cashback — devolução de parte do imposto diretamente em conta corrente.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso:

  • Haverá redução de 70% na alíquota das locações, mantendo a carga tributária atual do setor;

  • Pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados, com valor inferior a R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais), não serão tributadas;

  • A tributação será aplicada apenas a quem tem mais de três imóveis ou valores superiores, além de pessoas jurídicas.

A nota também reforça que a reforma não altera a cobrança de impostos como o IPTU (competência municipal) e o ITCDM (competência estadual), não relacionados ao governo federal.