Em greve, professores de Elísio Medrado publicam nota de repúdio; confira

Os professores da rede municipal de Elísio Medrado entram em greve por tempo indeterminado. A categoria reivindica um Plano de Cargos e Salários devidamente debatido, aprovado pelos docentes e em funcionamento. Ao Blog do Valente, os professores enviaram uma nota de repúdio onde é retratada a situação atual da categoria. Confira abaixo:

 

Os professores da rede municipal de ensino da cidade de Elísio Medrado – BA, representados legalmente pela APLB sindicato, os quais se encontram em greve desde dia 20/02/2018, reinvindicando um Plano de Cargos e Salários devidamente debatido, aprovado pelos docentes e que esteja em funcionamento (que tinha como prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2009, de acordo com o texto da lei n°11.738/08) vem a público externar com profunda tristeza as retaliações sofridas pela categoria. No dia 27 de fevereiro do corrente ano, uma comissão de professores, representantes da classe, que buscavam apenas por informações, foram impedidos de entrar em uma unidade escolar, localizada na sede do munícipio, onde os mesmo foram submetidos a ficarem na chuva enquanto esperavam pela resposta. Violando desta forma, o que prevê a constituição no art..5°: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011). E na quinta-feira (01/03), os professores foram surpreendidos com o salário creditado em suas respectivas contas bancárias, com o desconto exato de R$ 368,30. Restanto apenas o consolo de que dia melhores estão por vim e a quantia de R$772,00 para honrar vossos compromissos. Vale salientar que negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010. A melhoria da educação passa pela valorização profissional, cujos marcos legais garantem, desde a Constituição Federal de 1988, a LDB de 1996, a Lei do Piso em 2008 e o PNE de 2014, salários e condições de trabalhos dignas como um dos pilares para a qualidade educacional. Não é retirando direitos e sacrificando a carreira, que chegaremos a melhoria da educação. Ao contrário, medidas como essas, vão na contramão do que é necessário para o aumento da qualidade educacional. Não aceitaremos essas maldades. Lutaremos pela manutenção e garantia dos nossos direitos!



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