SAJ: Promotor diz que fiscalização da poluição sonora cabe ao município, “O município nunca cumpriu uma ação judicial”

julimar

A poluição sonora em Santo Antônio de Jesus tem sido alvo de constantes reclamações da população. Em contato com o repórter Tino Alves, o promotor dr. Julimar Barreto explicou que o código de trânsito e a resolução do Contran ajudaram a fiscalizar, sem precisar do delibelímetro. “Basta que o agente certifique que o som estava alto e o proprietário do veiculo poderá ser multado. 90% dos casos de poluição sonora as pessoas alegam a mesma coisa, dizem que o som estava baixo, a Polícia Militar se enganou, era um carro igual ao dele. Sempre as mesmas desculpas”, disse.  Além dos bares e residências, os templos religiosos também têm contribuído para o aumento da poluição sonora. De acordo com o promotor, a responsabilidade de fiscalizar deveria ser do município, mas devido ao não cumprimento da lei, as ocorrências vão para o Ministério Público. “Como o município nunca cumpriu a ação judicial, está sob análise do poder judiciário para ver a multa que será aplicada ao município. Há um tempo, chamamos uma igreja para conversar, passamos vídeo, mostramos a lei municipal sobre poluição, o número de fiéis era reduzido para o volume do som, próximo tinha uma pessoa que fez uma cirurgia no cérebro. O pastor disse que ia fazer um acordo e ele não veio assinar. A poluição continuou sendo feita e fomos obrigados a apreender o som da igreja  e levar o pastor para a delegacia para responder pela contravenção penal de poluição. A gente teve paciência , conversou, tentou fazer um acordo”, pontuou.

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