Quatro meses após o Supremo reconhecer o direto a união estável homoafetiva, a Bahia realizou nesta sexta-feira (02) seu primeiro “casamento” registrado em cartório de duas pessoas do mesmo sexo. A união aconteceu na cidade de Teixeira de Freitas (extremo sul da Bahia) e celebrou a relação de Osmar de Jesus Junior, 23 anos, e seu companheiro, o suÃço Leano Andali, 32 anos.
“Trata-se do momento mais importante de nossas vidas, além de estarmos unidos legalmente na suÃça desde 2009, estamos contribuindo com a cidadania neste paÃsâ ressaltou o casal. Osmar e Leano estão juntos há três anos. Eles se conheceram na SuÃça, após uma viagem a trabalho do brasileiro Osmar. âEstamos vivendo plenamente esta união, isso é muito importante para mimâ afirmou Osmar.
Segundo o Juiz Marcos Aurélio Sampaio da vara de registro público de Teixeira de Freitas, “o que houve não foi um casamento, e sim uma união estável do mesmo sexo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”. O magistrado afirmou ainda que a união homoafetiva é feita para declarar perante a lei que eles convivem juntos, além disso essa união tem o valor para declarar os bens do casal.
A comemoração da união de Leano Andali e Osmar Jesus Junior, aconteceu na cidade de Medeiros Neto onde a famÃlia de Osmar reside. Com informações do Portal N3.
Outros casos – Apesar de esta ser considerada a primeira união homoafetiva desde a decisão do Supremo, já houveram outras uniões desse tipo na Bahia, mas de formas diferentes. Antes do julgamento do STF, os homossexuais podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. Em Salvador, em 2006, a juÃza Maria das Graças Hamilton, da 14ª Vara de FamÃlia, havia reconhecido pela primeira vez, em juÃzo, uma união homoafetiva.
A batalha judicial aconteceu após a morte de um dos companheiros do casal, em 2003, e de uma longa batalha jurÃdica. A famÃlia do falecido não aceitava a união do casal, mas reivindicou bens que faziam parte do patrimônio comum dos dois companheiros. Com a união homoafetiva definida pelo STF, os casais homossexuais passaram a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentÃcia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
Fonte: Ibahia



