CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

 

Ganhou mais não levou! Quem nunca ouviu falar nesta expressão? Certamente todos nós sabemos o seu significado. Ocorre que, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou seus dados estatísticos do ano de 2010 e, com isto, notou-se que de cada 100 processos em fase de execução em apenas 31 (processos) os reclamantes receberam seus créditos.

Traduzindo, durante todo o exercício de 2010, 69% dos Reclamantes que executaram seus acordos/sentenças e/ou acórdãos na Justiça do Trabalho, “ganharam, mas não levaram”, ou seja, passaram por toda marcha processual: petição inicial, audiência inaugural, audiência de instrução, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, enfim, cumpriram toda fase processual, mas ao final nenhum crédito foi levantado.

Diante desta nefasta estatística, não houve outra saída a não ser a recente criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído através da Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, através dele todos aqueles devedores de processos trabalhistas que se encontram em fase de execução frustrada receberão uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A CNDT positiva será exigida a partir de 04 de janeiro de 2012 para quem queira participar de licitações e firmar acordos com a Administração Pública, além disto, será um mecanismo interessante para conferir maior segurança às relações negociais, sobretudo de compra e venda de imóveis, entre pessoas físicas e jurídicas.

A certidão, ora em comento, é mais um instrumento que será utilizado no âmbito do Poder Judiciário para que à expressão “Ganhou, mas não levou” seja mitigada e, conseqüentemente, servirá para que o direito do trabalhador seja efetivamente respeitado e quitado, havendo a total satisfação do seu crédito firmado em acordo/sentença e/ou acórdão.

Antônio José Spósito – Advogado

Contato: sposito@amsadvocacia.com.br

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