
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão judicial que convertia para domiciliar a prisão de 320 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana. A medida foi tomada pelo desembargador Gesivaldo Britto, depois de um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA)
Em um dos trechos do texto, Britto afirma que “além da insegurança e desordem pública a que está exposta a sociedade baiana, alarmada e sob verdadeiro caos, especialmente no município de Feira de Santana/BA, a evidenciar perigo iminente de lesão irreparável a garantias e direitos de primeira geração como à vida, liberdade e integridade, tem-se acrescida a potencial irreversibilidade do quadro, tendo em vista que a atividade de resgate das centenas de detentos postos em liberdade pelas decisões judiciais se revelará atividade dispendiosa e de difícil consecução, tanto mais difícil de efetivar quanto por mais tempo subsistirem”.
Já tinham sido liberados cerca de 280 detentos para cumprir prisão domiciliar. Estes deverão retornar dentro de um determinado prazo e, caso não seja cumprido, a Justiça passará a considerar os detentos como foragidos.
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