
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo STF orçado em R$ 1,13 milhão.
A decisão atende a uma ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
Em seu despacho, a magistrada considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados.
“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão.
“Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença.
O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
*Bahia.Ba


