
A Justiça determinou que um carro busque Suzane von Richthofen no presídio de Tremembé, em São Paulo, para que ela deixe o local devido à saidinha temporária de Natal e Ano Novo. A orientação da Vara de Execuções Criminais de Taubaté teve como justificativa o fato de recentemente ter sido lançado um livro com a história de Suzane, condenada por matar os pais em 2002.
Com a medida da Justiça, um carro deve entrar no presídio e buscar Suzane para evitar exposição. Outros detentos que também foram beneficiados com a saidinha deixarão a penitenciária a pé por um portão, como geralmente acontece.
Na decisão, a magistrada levou em conta dois trechos da Lei de Execuções Penais (LEP). Um deles é o artigo 41, que diz que é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. O outro é o artigo 198, que trata sobre a “divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena. (UOL)



