O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar determinando a suspensão do decreto do governador Ibaneis Rocha que reabriu bares, restaurantes, academias e salões de beleza.
O magistrado deu 24 horas para que o governo local publique um novo decreto suspendendo o anterior.
O juiz pede que o GDF “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
Em caso de descumprimento, o juiz determina multa de R$ 500 mil por dia. Cabe recurso da decisão.
Fonte: O Antagonista