Empregada obrigada a comer sanduíche no trabalho deve ser indenizada em R$ 6 mil

 Empregada obrigada a comer sanduíche de fast-food no trabalho
Imagem: Divulgação

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-empregada a comer sanduíche como refeição do dia.

A trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos fast-food produzidos e entregues pela empregadora.

A decisão, de segunda instância, é dos julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para ele, foi provado os abusos.

Em primeira instância, a Justiça havia definido indenização de R$ 3 mil por danos morais. A trabalhadora entrou com recurso e o TRT aumentou o valor para R$ 6 mil. Ainda cabe recurso.