O advogado trabalhista Dr. João Cláudio comentou, em contato com o repórter Antônio Carlos, a respeito da necessidade urgente de que seja assinada “desde o primeiro dia de trabalho ” a Carteira de Trabalho. Conforme explicou o jurista, o documento deve ser devolvido, após assinado, ao trabalhador no prazo máximo de 48 horas.A carteira, segundo ele, funciona como um vinculo vital com o INSS , com direitos que passam a ser adquiridos a partir da assinatura empregatícia. ” Na hora em que o trabalhador for buscar seus direitos, o INSS só concede aos registrados” , disse.” É Certidão de Nascimento para que nasce e Carteira de Trabalho para quem trabalha. Começou a trabalhar, tem que assinar a carteira. Não existe essa história de três meses de experiência”, alertou.O advogado ainda comentou que a falta do firmamento do compromisso trabalhista pode provocar ação judicial com o amparo da lei, caso o funcionário resolva denunciar o patrão na busca pela validação dos seus direitos.Celso Rommel / Blog do Valente



