De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268/2008 do Contran os veículos destinados ao transporte de valores, os carros-fortes, são considerados veículos de utilidade pública e por isso podem estacionar em locais proibidos por Lei.

Motoristas que trafegavam na Praça Duque de Caxias nesta sexta-feira (27) tiveram que ter muita paciência por conta de um carro-forte estacionado em fila dupla em frente a um estabelecimento comercial. Por conta disso, o trânsito ficou congestionado, já que o veículo em questão não permitia a passagem de um caminhão.
Em um vídeo, feito por um internauta, e enviado a redação do Blog do Valente, é possível ver o carro-forte estacionado aguardando a retirada de um malote.
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“Formou uma fila enorme de carros e um caminhão esperava logo atrás do carro-forte. causou lentidão naquele ponto, que já enfrenta problemas, principalmente em dias de feira”, reclama o internauta.
Fica o questionamento, afinal, veículos de valores, como os carros-fortes, podem estacionar em qualquer lugar?
Segundo a Lei, sim. De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos destinados ao transporte de valores são considerados veículos de utilidades e utilidade pública e por isso podem estacionar em locais proibidos por Lei.
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