
As redes sociais ganharam muita importância, diante do grande número de usuários, facilidade de comunicação, interação entre as pessoas, e também por possuir acesso gratuito. Entretanto, elas também têm sido utilizadas para a prática de condutas ilícitas, causando prejuízos a diversas pessoas e instituições.
Ao invés das pessoas utilizar as redes sociais para propagar o bem, muitas tem se valido das redes para disseminar o ódio, praticar ofensas, cometer fraudes, entre outras condutas. Tais condutas trazem prejuízos de forma rápida, tendo em vista a facilidade de propagação das informações.
É certo que a nossa Constituição Federal consagra a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia (art. 5.º, incisos IV e IX da CF), mas também assegura a inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.
Sendo assim, aquele que manifesta livremente seu pensamento pode incorrer em crime contra a honra e ser responsabilizado pelos danos que causar à vítima de suas ofensas. Isso quer dizer que a manifestação do pensamento não pode ser realizada de forma ampla e irrestrita, de modo que encontra seu limite na preservação da honra alheia.
Ofensas em redes sociais, portanto, podem ensejar o pagamento de danos morais às vítimas. Sejamos cautelosos com o que postamos e compartilhamos em nossas redes sociais.

Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, especialista, professora universitária e advogada.
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