A Câmara dos Deputados aprovou, com 337 votos a favor e três contra, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria novas regras para o ICMS no comércio eletrônico e promove repartição da tributação sobre as vendas pela internet ou telefone entre estados de origem e de destino.
A emenda garante a divisão do ICMS arrecadado em vendas de comércio eletrônico entre o estado onde está instalada a sede da loja on-line e o estado onde foi comprado o produto. Pelas regras atuais, apenas o estado onde está a loja on-line fica com o ICMS da compra.
A PEC, que terá que ser votada em segundo turno, já passou no Senado, mas como foi alterada na Câmara, voltará a ser apreciada pelos senadores antes de seguir para promulgação. Na Câmara, o relator da PEC, deputado Márcio Macedo (PT-SE), apresentou substitutivo estabelecendo que a divisão do ICMS se dará de formal gradual entre os estados vendedores e os consumidores, para vencer a resistência grande à proposta de estados produtores, especialmente São Paulo.
As regras valem para compras feitas pela internet ou por telefone (vendas não presenciais). A divisão começa com 20%, a partir de 2015 e ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.
De acordo com Macedo, as regras para decidir como será concretizada a divisão do ICMS ainda estão sendo feitas, mas o estado de origem deverá recolher todo o tributo e repassar parte dele ao estado onde mora o comprador.


