
Na última segunda-feira (24), funcionários do Grupo Dass entraram em contato com o Blog do Valente, para fazer uma reclamação. Eles relataram a possibilidade de desconto na folha do pagamento por desejarem assistir aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Geralmente, os funcionários são liberados nesse período para assistir aos jogos, mesmo que isso não seja obrigatório por lei.
Na tarde desta segunda-feira (28), em nota, o Grupo Dass enviou uma nota ao Blog do Valente, esclarecendo que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não obriga empresas a darem folgas em jogos da seleção e que abriu votação interna para decisão. Na votação, de acordo com a empresa, maior parte dos colaboradores optaram por não compensarem banco de horas nos dias dos jogos e nem trocar os feriados que ocorreram em outubro e novembro pelos dias dos jogos.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Jornada de trabalho dos colaboradores Dass durante os jogos da Seleção BrasileiraLeia também:
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Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, pois a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer.
O Grupo Dass, no entanto, colocou os dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira em votação a seu público interno e em várias unidades a maior parte dos colaboradores optou por não compensar banco de horas nos dias dos jogos e nem trocar os feriados que ocorreram nos meses de outubro e novembro pelos dias dos jogos.
A Dass entende que o seu maior ativo são as pessoas, por isso, mantém um canal de comunicação aberto com o seu público interno e respeita a decisão majoritária de seus colaboradores sobre datas e eventos especiais como este.
Em todas as unidades do Grupo Dass há caixas de sugestões localizadas nos pontos de grande circulação para que os colaboradores possam esclarecer as dúvidas ou enviar sugestões.
Havendo dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
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Suelen Backes
Comunicação Corporativa
Fone: (51) 3563.8200 / Ramal 8274
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